Regulamento da Promoção Indique e Ganhe – Revendedores eGestor
A presente promoção tem por objetivo incentivar a indicação de novos revendedores para o programa de revenda do sistema eGestor.
1. Vigência
A promoção Indique e Ganhe é válida para indicações realizadas a partir de 01 de março de 2026, podendo ser encerrada ou alterada a qualquer momento pela promotora, mediante comunicação prévia.
2. Participação
Poderão participar da promoção parceiros já cadastrados e ativos no programa de parceria do eGestor.
3. Mecânica da Promoção
O parceiro participante que indicar um novo revendedor que venha a firmar contrato de revenda do eGestor fará jus a uma bonificação conforme as regras abaixo:
- O parceiro que realizou a indicação receberá R$ 1.000,00 (mil reais) por trimestre em que o revendedor indicado permanecer ativo no programa de revenda.
- A bonificação será válida apenas durante os primeiros 4 (quatro) trimestres de atividade do revendedor indicado, contados a partir da data de assinatura do contrato de revenda.
4. Requisitos da Indicação
Para que a indicação seja considerada válida:
- O revendedor indicado deverá possuir CNPJ ativo.
- O contrato de revenda deverá ser firmado utilizando o CNPJ informado no momento da indicação.
- A indicação deverá ser previamente identificada e validada pela promotora.
5. Dupla Indicação
Caso um mesmo revendedor seja indicado por mais de um parceiro, será considerada válida apenas a primeira indicação registrada junto à promotora, conforme data e hora do registro da indicação.
Nessa hipótese:
- Apenas o parceiro responsável pela primeira indicação válida terá direito à bonificação prevista neste regulamento.
- As demais indicações para o mesmo CNPJ não gerarão qualquer direito a pagamento ou benefício.
6. Pagamento da Bonificação
O pagamento da bonificação ocorrerá mediante as seguintes condições:
- O parceiro que realizou a indicação deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao valor da bonificação.
- O pagamento será realizado após a validação da permanência do revendedor indicado ativo no respectivo trimestre.
7. Disposições Gerais
- A bonificação é condicionada à manutenção do contrato de revenda ativo pelo revendedor indicado.
- Caso o revendedor indicado tenha seu contrato rescindido ou cancelado, cessará automaticamente o direito às bonificações futuras.