eGestor

Regulamento da Promoção Indique e Ganhe – Revendedores eGestor

A presente promoção tem por objetivo incentivar a indicação de novos revendedores para o programa de revenda do sistema eGestor.

1. Vigência

A promoção Indique e Ganhe é válida para indicações realizadas a partir de 01 de março de 2026, podendo ser encerrada ou alterada a qualquer momento pela promotora, mediante comunicação prévia.

2. Participação

Poderão participar da promoção parceiros já cadastrados e ativos no programa de parceria do eGestor.

3. Mecânica da Promoção

O parceiro participante que indicar um novo revendedor que venha a firmar contrato de revenda do eGestor fará jus a uma bonificação conforme as regras abaixo:

  • O parceiro que realizou a indicação receberá R$ 1.000,00 (mil reais) por trimestre em que o revendedor indicado permanecer ativo no programa de revenda.
  • A bonificação será válida apenas durante os primeiros 4 (quatro) trimestres de atividade do revendedor indicado, contados a partir da data de assinatura do contrato de revenda.

4. Requisitos da Indicação

Para que a indicação seja considerada válida:

  • O revendedor indicado deverá possuir CNPJ ativo.
  • O contrato de revenda deverá ser firmado utilizando o CNPJ informado no momento da indicação.
  • A indicação deverá ser previamente identificada e validada pela promotora.

5. Dupla Indicação

Caso um mesmo revendedor seja indicado por mais de um parceiro, será considerada válida apenas a primeira indicação registrada junto à promotora, conforme data e hora do registro da indicação.

Nessa hipótese:

  • Apenas o parceiro responsável pela primeira indicação válida terá direito à bonificação prevista neste regulamento.
  • As demais indicações para o mesmo CNPJ não gerarão qualquer direito a pagamento ou benefício.

6. Pagamento da Bonificação

O pagamento da bonificação ocorrerá mediante as seguintes condições:

  • O parceiro que realizou a indicação deverá emitir Nota Fiscal correspondente ao valor da bonificação.
  • O pagamento será realizado após a validação da permanência do revendedor indicado ativo no respectivo trimestre.

7. Disposições Gerais

  • A bonificação é condicionada à manutenção do contrato de revenda ativo pelo revendedor indicado.
  • Caso o revendedor indicado tenha seu contrato rescindido ou cancelado, cessará automaticamente o direito às bonificações futuras.